TJRJ - 0810612-20.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VILARES em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VILARES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:40
Expedição de termo de compromisso.
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18/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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18/07/2025 17:11
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/07/2025 17:04
Juntada de Informações
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17/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:48
Recebida a denúncia contra MATHEUS DOS SANTOS VILARES (FLAGRANTEADO)
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16/07/2025 13:54
Juntada de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, 3º ANDAR, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0810612-20.2025.8.19.0054 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS DOS SANTOS VILARES Dê-se vista ao MP sobre requerimento da defesa, ID.196300008.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA Juiz Substituto -
18/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti
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21/05/2025 14:38
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/05/2025 14:38
Audiência Custódia realizada para 21/05/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
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21/05/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:38
Juntada de mandado de prisão
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21/05/2025 14:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:55
Juntada de petição
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20/05/2025 23:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/05/2025 15:49
Audiência Custódia designada para 21/05/2025 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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20/05/2025 02:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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20/05/2025 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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