TJRJ - 0811938-51.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 Processo: 0811938-51.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
Especifiquem provas, justificadamente.
Petropolis, 13 de agosto de 2025.
GABRIELA ZACHARIAS KOHN -
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:06
Juntada de petição
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:37
Juntada de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0811938-51.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Defiro JG.
Os documentos que acompanham a inicial conferem verossimilhança à afirmação da autora de que não ostenta dívida para com o réu.
Por isso, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para que se abstenham, até a conclusão do presente, de fornecer qualquer informação e/ou certidão acerca da existência de débitos em nome da autora, relacionados ao contrato que a vincula ao réu.
Requisite-se, ademais, informação a respeito do tempo em que perdurou a anotação restritiva.
Cite-se e intimem-se.
PETRÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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