TJRJ - 0800897-14.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:47
Declarada suspeição por #Oculto#
-
05/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:54
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:11
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 2º Vara da Comarca de Miracema AVENIDA DEPUTADO LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 3º Andar, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800897-14.2025.8.19.0034 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEDILCINEA CARVALHO DE MEIRELES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o(a)autor(a)ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
MIRACEMA, 18 de junho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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