TJRJ - 0023333-45.2018.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença referente à verba honorária arbitrada na ação coletiva proposta pelo SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEPE) em face do MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
O exequente requereu, inicialmente, a execução dos honorários advocatícios fixados no título executivo (id. 417) e, em momento posterior, postulou que o réu fosse compelido a apresentar documentos de todos os eventuais beneficiários da decisão coletiva, a fim de viabilizar futura execução individualizada pelos substituídos.
O Município apresentou planilha com os valores devidos a título de honorários (id. 429), tendo o exequente concordado com os cálculos.
Foi expedido mandado de pagamento à fl. 537, devidamente cumprido. É o breve relatório.
Decido.
Extinção da execução de honorários pelo pagamento Conforme se observa dos autos, houve o pagamento integral dos honorários fixados na sentença, com anuência do exequente quanto aos valores apurados.
Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução pelo adimplemento da obrigação.
Indeferimento do pedido de exibição de documentos No tocante ao requerimento de exibição, anoto que o título executivo judicial foi claro ao dispor que a liquidação e execução dos valores restituíveis competiria aos interessados, em ações individuais, mediante simples cálculo aritmético.
Não cabe, portanto, nesta fase e nestes autos, compelir o réu a apresentar, de forma ampla e genérica, documentos relativos a todos os eventuais substituídos.
Tal providência, além de destoar do comando sentencial transitado em julgado, mostra-se incompatível com a técnica processual da execução coletiva, a qual pressupõe a iniciativa individual dos substituídos.
Ademais, a pretensão carece de especificidade, revelando-se excessivamente onerosa e desproporcional, devendo eventuais pedidos de exibição de documentos ser formulados em cada execução individual, em caráter direcionado e fundamentado.
Conclusão Ante o exposto: (i) julgo extinta a presente execução de honorários, na forma do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento; (ii) indefiro o pedido de exibição de documentos formulado pelo exequente.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. -
25/07/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:38
Conclusão
-
18/06/2025 18:40
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de impossibilidade de fornecimento dos documentos (id. 497), nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nI-se. -
05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:28
Conclusão
-
09/04/2025 14:08
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:43
Conclusão
-
14/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:11
Conclusão
-
17/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:30
Juntada de documento
-
27/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:32
Conclusão
-
05/07/2024 14:31
Juntada de petição
-
02/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:56
Conclusão
-
24/04/2024 12:04
Juntada de documento
-
18/04/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:28
Conclusão
-
02/04/2024 14:21
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:07
Conclusão
-
05/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:37
Expedição de documento
-
05/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:25
Conclusão
-
21/11/2023 15:25
Outras Decisões
-
28/10/2023 05:54
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:10
Conclusão
-
17/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 06:43
Juntada de petição
-
05/10/2023 07:29
Conclusão
-
05/10/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:13
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:23
Conclusão
-
17/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:05
Juntada de documento
-
15/08/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:40
Expedição de documento
-
11/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
09/08/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:55
Conclusão
-
26/07/2023 10:34
Juntada de petição
-
14/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:08
Concessão
-
20/06/2023 13:08
Conclusão
-
20/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:05
Juntada de documento
-
16/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:19
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:15
Juntada de petição
-
22/03/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 14:11
Conclusão
-
13/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:20
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:25
Juntada de petição
-
12/01/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:16
Conclusão
-
01/12/2022 14:37
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:51
Juntada de petição
-
01/11/2022 13:40
Juntada de petição
-
31/10/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 09:18
Juntada de petição
-
26/10/2022 09:18
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:59
Trânsito em julgado
-
22/02/2022 15:58
Remessa
-
22/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 14:18
Conclusão
-
07/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:02
Juntada de petição
-
23/09/2021 13:30
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 14:00
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 14:00
Conclusão
-
03/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:54
Conclusão
-
04/03/2021 17:03
Juntada de petição
-
02/03/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2021 17:25
Juntada de petição
-
19/01/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2021 10:34
Conclusão
-
11/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 17:20
Conclusão
-
05/10/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:43
Conclusão
-
01/07/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2020 14:07
Juntada de petição
-
17/03/2020 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 14:10
Conclusão
-
14/02/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 18:31
Juntada de petição
-
13/12/2019 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 20:09
Juntada de documento
-
21/11/2019 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2019 18:13
Juntada de petição
-
05/09/2019 05:50
Juntada de petição
-
22/08/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 16:44
Juntada de petição
-
05/06/2019 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2019 13:12
Conclusão
-
06/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 10:22
Juntada de documento
-
27/03/2019 15:00
Juntada de documento
-
11/12/2018 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 10:41
Juntada de petição
-
05/09/2018 11:32
Juntada de petição
-
05/09/2018 01:45
Documento
-
03/09/2018 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2018 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2018 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 16:04
Conclusão
-
30/08/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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