TJRJ - 0806499-77.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:44
Baixa Definitiva
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04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SANDRA LUIZA ESPINDOLA DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:08
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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01/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SANDRA LUIZA ESPINDOLA DE AGUIAR em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0806499-77.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA LUIZA ESPINDOLA DE AGUIAR RÉU: TIM CELULAR S.A.
Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses.
Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que aprocuração outorgada pela parte autora não cumpre o requisito acima.
Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar a mencionada procuração, sob pena de extinção do feito.
NILÓPOLIS, 2 de julho de 2025. -
03/07/2025 20:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:41
Expedição de Informações.
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01/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRA LUIZA ESPINDOLA DE AGUIAR em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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16/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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