TJRJ - 0810623-79.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810623-79.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAPA WANDERMUREM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Rejeito a preliminar de carência da ação pela falta de interesse de agir, uma vez que não é imprescindível a negativa pela via administrativas para se buscar judicialmente um direito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de água da Autora e suas repercussões..
Deixo de Inverter o ônus da prova, porquanto entendo que se ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Tendo em vista o disposto no artigo 370 do CPC, bem como a latente necessidade da realização de prova pericial que entendo ser indispensável para o correto deslinde do feito, determino a sua realização de ofício, nomeando o expert do Juízo o Dr.
FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de 10(dez) dias, e a indicação de assistente técnico.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 7 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0810623-79.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAPA WANDERMUREM RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte Autora, pessoalmente e através de seu patrono, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LETTICIA GONCALVES RAMOS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LETTICIA GONCALVES RAMOS em 11/12/2024 23:59.
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09/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LAPA WANDERMUREM - CPF: *00.***.*13-00 (AUTOR).
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01/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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