TJRJ - 0803129-34.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/07/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de HELIO DE MATTOS LIMA FONSECA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803129-34.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO DE MATTOS LIMA FONSECA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A ordem de bloqueio eletrônico nas contas e aplicações financeiras da parte executada foi profícua, tendo sido solicitada a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio do excedente.
Intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Exequente e/ou seu patrono, devendo informar se confere quitação, valendo seu silencio como concordância à extinção do processo, ou então, apresentar planilha, tudo no prazo de até cinco dias.
Com o decurso de tal prazo, com quitação expressa ou presumida, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
10/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803129-34.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO DE MATTOS LIMA FONSECA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Retifique-se o cálculo, adequando-o aos parâmetros estabelecidos na sentença, assim como aos índices fixados pela Lei nº 14.905/24, se esta for a hipótese dos autos.
Para a verba indenizatória pelos danos morais, a correção monetária fluirá a partir da data da publicação da sentença, ocorrida em 05/05/25.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
03/07/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HELIO DE MATTOS LIMA FONSECA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 21:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
15/04/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 07:52
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/03/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808641-95.2025.8.19.0087
Sandro Antunes Costa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fernanda Ramos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 14:55
Processo nº 0901339-58.2023.8.19.0001
Leonardo Cordovil Fidelis da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 09:17
Processo nº 0006431-33.2005.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Herbert Sidney Neves
Advogado: Carlos Alexandre de Azevedo Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2013 00:00
Processo nº 0004890-55.2020.8.19.0008
Transrio Caminhoes Onibus Maquinas de Mo...
M. G. da Silva Comercio de Gas
Advogado: Antonio Armindo Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2020 00:00
Processo nº 0805604-69.2024.8.19.0063
Dp Civel de Tres Rios ( 814 )
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 09:37