TJRJ - 0811280-52.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LEANDRO M. MATOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:58
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MOREIRA MATOS RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0811280-52.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIR DE OLIVEIRA LEAL, FERNANDA CAMILA DA SILVA NOVAES DUARTE RÉU: LEANDRO M.
MATOS LTDA, MOREIRA MATOS RESTAURANTE LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (IDs 217811339 e 220069946) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que "caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação" (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 26 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:29
Homologada a Transação
-
25/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0811280-52.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIR DE OLIVEIRA LEAL, FERNANDA CAMILA DA SILVA NOVAES DUARTE RÉU: LEANDRO M.
MATOS LTDA, MOREIRA MATOS RESTAURANTE LTDA Em atenção ao teor do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº10/2015, considerando que o acordo foi celebrado antes da data da audiência designada, intime-se a parte autora para que compareça PESSOALMENTE ao Cartório deste I Juizado Especial Cível a fim de ratificar o ajuste, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação.
VOLTA REDONDA, 19 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811280-52.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIR DE OLIVEIRA LEAL, FERNANDA CAMILA DA SILVA NOVAES DUARTE RÉU: LEANDRO M.
MATOS LTDA, MOREIRA MATOS RESTAURANTE LTDA Intime-se a autora (FERNANDA CAMILA) para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a autora (FERNANDA CAMILA) não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 05:04
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 11:28
Audiência Conciliação designada para 19/11/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
20/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801173-93.2025.8.19.0212
Rubia de Deus Buenaga Leandro dos Santos
Enel Brasil S.A
Advogado: Frederico Carneiro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 19:00
Processo nº 0805326-72.2025.8.19.0212
Claudia Pontes de Assis
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 14:24
Processo nº 0810288-78.2024.8.19.0211
Alexandre Augusto Nunes de Almeida
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafaela Rodrigues Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 10:02
Processo nº 0803104-68.2024.8.19.0212
Lucas Albuquerque de Almeida
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 12:51
Processo nº 0072665-11.2020.8.19.0001
Espolio de Lenisia Souza de Oliveira Car...
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Bruno Terra de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2020 00:00