TJRJ - 0801696-26.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 00:50
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de SIMONE LOBO GALVAO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo Eletrônico - Sistema PJe Processo: 0801696-26.2025.8.19.0012 AUTOR: SIMONE LOBO GALVAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo i.
Juiz Leigo, com esteio no art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes de que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no D.O. em 07/01/2005.
Cachoeiras de Macacu,28 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHÃES DE SÁ Juiz de Direito -
28/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 18:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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04/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SIMONE LOBO GALVAO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SIMONE LOBO GALVAO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0801696-26.2025.8.19.0012 AUTOR: SIMONE LOBO GALVAO Advogado do(a) AUTOR: GEORGE LINDOSO SANTOS - RJ106882 RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: SIMONE LOBO GALVAO Av.
Afonso Francisco, 0, Castalia, BARRA DE SÃO JOÃO (CASIMIRO DE ABREU) - RJ - CEP: 28880-000 | Ficam as partes acima referidasINTIMADAS da não inclusão do processo na pauta de audiências com determinação da manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa.
Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia.
Cachoeiras de Macacu, 2 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 02:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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