TJRJ - 0811162-15.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 08:28
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
11/09/2025 08:28
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:18
Audiência Conciliação redesignada para 09/09/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0811162-15.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE FURTUNATO DA SILVA RÉU: JDM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DE MORAES 1.
Tendo em vista os A.Rs negativo de IDs. 202594587 e 202596372, retire-se o feito de pauta. 2. " Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais.
Decorrido o prazo, certifique o cartório e voltem conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
23/06/2025 11:14
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 21:29
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/05/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823005-10.2023.8.19.0001
Edson de Almeida Silva
Rioprevidencia
Advogado: Leonardo da Silva Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 11:07
Processo nº 0806699-47.2025.8.19.0210
Agatha Cristina Feijo dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 00:23
Processo nº 0800406-65.2025.8.19.0047
Carlos Alberto Vilanova
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Germano Manco de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 14:45
Processo nº 0882541-78.2025.8.19.0001
Auto Leixoes LTDA
Ines Cecy Sereni Ferreira
Advogado: Jorge Fernando Prates Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2025 21:41
Processo nº 0810249-48.2024.8.19.0028
Tairon de Melo Guedes Regis
Suhai Seguradora S A
Advogado: Danton de Mello Parada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 16:42