TJRJ - 0864148-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0864148-28.2024.8.19.0038 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRAajuizou ação produção antecipada de provas em face doBANCO SANTANDER (BRASIL) S A, conforme documentos do index 144683454.
Alega que solicitou extrajudicialmente questionamentos sobre retiradas e saques de suas contas, e não foi atendido(a).
Requer a procedência para que a parte ré seja compelida a exibir os documentos indicados na inicial.
ID 145231758, deferimento da JG, e remessa dos autos ao 11º Núcleo.
ID 150238081, contestação.
ID 162369412, despacho em provas.
ID 209887079, esclarecimentos da parte ré de que é possível a juntada dos documentos requeridos pela parte autora de forma digital.
As partes não requereram outras provas. É O RELATÓRIO.
Estão presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício do direito de ação.
Cuida-se aqui de produção antecipada de provas, na qual a parte autora requereu a apresentação de documentos e vídeos para verificação dos saques que foram feitos em suas contas, os quais seriam indevidos.
A situação envolve relação de consumo e, assim, é direito da parte autora ter acesso e informações sobre os saques e transferências que foram feitas em suas contas existentes com a instituição financeira, na forma do artigo 6º, III, do CDC.
Posto isso,JULGO PROCEDENTE(S)o(s) pedido(s) paraDETERMINARque a parte ré apresente,de forma digital, o(s) documento(s) solicitado(s) na petição inicial, no prazo de até 30 dias, a contar do trânsito, sob pena de multa que poderá ser fixada em fase de execução.
Custas pela parte Ré, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se ao juízo originário.
PI RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:41
Outras Decisões
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07/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0864148-28.2024.8.19.0038 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para que seja avaliada a possibilidade de atuação deste 11º Núcleo em caso de ser determinada a juntada das provas pleiteadas pela parte requerente, informe a parte ré, em 10 dias, se é possível a juntada dos áudios e vídeos solicitados na inicial, de forma eletrônica, sem a necessidade de acautelamento de mídias, considerando que este juízo é 100% digital.
Com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos. , 18 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
18/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:02
Ordenada a entrega dos autos à parte
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18/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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03/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 13:00 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias.
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13/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO FERRARI DA SILVEIRA - CPF: *47.***.*87-49 (AUTOR).
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20/09/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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