TJRJ - 0801596-52.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE VARELA DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0801596-52.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VARELA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Havendo pagamento mediante depósito judicial, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da quitação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se o mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Cumpridas as diligências e não havendo requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Japeri, data da assinatura eletrônica.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
07/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/08/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 00:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2025 00:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
07/07/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Audiência mantida na pauta, uma vez que dia 07/07/25 foi concedido ponto facultativo apenas na capital e regionais. -
03/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
06/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022513-20.2001.8.19.0002
Edilon Andrade da Silva
Niteroi Prev
Advogado: Jose Carlos de Abreu Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2015 00:00
Processo nº 0833161-14.2024.8.19.0004
Igor Henrique Gil do Amparo
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Guilherme de Mesquita Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 15:32
Processo nº 0023792-86.2016.8.19.0205
Claudia Araujo da Silva
Expresso Real Rio LTDA
Advogado: George Pimentel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2016 00:00
Processo nº 0816857-53.2024.8.19.0031
Alex Sandre Silva Lima
Five Intermediadora de Vendas LTDA
Advogado: Wanda Guimaraes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 23:11
Processo nº 0049859-61.2006.8.19.0004
Eneas da Costa Quintao Filho
Cedae
Advogado: Daniela Bezerra de Menezes Uliana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 00:00