TJRJ - 0818490-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 23:23
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0818490-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IBRAN ALVES BARBOSA DA ROCHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, considerando que o fato de a ré não ter localizado a conta do autor e, consequentemente, a cobrança em questão, não configura qualquer das hipóteses previstas no art. 330, §1°, do CPC.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a alegada falha no serviço deve ser aferida à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a teoria da asserção, sendo certo que a tese defensiva se confunde com o mérito da causa.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a regularidade das cobranças realizadas no cartão de débito do autor, relativamente aos serviços prestados pela empresa ré.
Na hipótese dos autos há uma relação de consumo tipificada no CODECON.
Sendo assim, presentes os requisitos de verossimilhança da alegação bem como de hipossuficiência técnica do autor, INVERTO o ÔNUS da prova.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de IBRAN ALVES BARBOSA DA ROCHA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IBRAN ALVES BARBOSA DA ROCHA - CPF: *50.***.*65-90 (AUTOR).
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18/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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