TJRJ - 0836556-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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23/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0836556-72.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO FESTA PROCOPIO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LEONARDO FESTA PROCOPIO.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode desistir da ação sem o consentimento do réu, o que ocorreu no caso dos autos, conforme requerimento de Id. 207664583.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, eis que não formada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
10/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836556-72.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO FESTA PROCOPIO Deixo de apreciar a liminar, por ora, visto que há divergência no endereço que consta no contrato "Rua Kilvio Santos, 315/3, galpão" e o que consta na notificação extrajudicial "Rua Kilvio Santos, 3153, galpão".
Intime-se o autor para esclarecer.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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