TJRJ - 0806701-78.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806701-78.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU VIANA XAVIER ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA BATISTA FRANCO - RJ249224 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES - RJ071545 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Despacho Antes de se apreciar os demais requisitos de admissibilidade da petição inicial, passo à análise do pedido de isenção das custas judiciais formulado pelo(s) autor(es).
Dispõe o artigo 17, inciso X ,§2º dLei nº 3350 de 1999: "X - osmaiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos." No caso em testilha, o(s) autor(es) ou o(s) responsável(is) por seu sustento percebe(m) mensalmente rendimentos em patamar que superam esse valor, conforme documentos de i. 205850970.
Desta feita, conclui-se que não faz(em) jus à isenção das custas judiciais.
Assim, INDEFIRO o pedido da referida isenção.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha integralmente as custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 4 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806701-78.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TADEU VIANA XAVIER Advogado(s): LARISSA BATISTA FRANCO, JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Despacho Intime(m)-se o(s) autor(es) para que, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, apresente(m) cópia das suas duas últimas declarações de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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