TJRJ - 0816383-78.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0816383-78.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELLEN SANTIAGO PINHEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025.
RENATA FRANCO PESSANHA AGUIAR -
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:05
Sentença em Audiência
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02/07/2025 16:05
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/06/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:25
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN SANTIAGO PINHEIRO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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