TJRJ - 0809562-56.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 21:27
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ANGELA FERREIRA em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0809562-56.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA FERREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0809562-56.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA FERREIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando que o réu peticionou no ID 201242782, considero-o citado.
A petição veio desacompanhada de documentos que comprovassem o relato alegado.
Assim, decreto a revelia.
Ao juiz leigo que presidiu a audiência para elaborar o projeto de sentença.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
03/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/06/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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