TJRJ - 0823719-85.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANO MARINHO BATISTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:48
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823719-85.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO MARINHO BATISTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Sem prejuízo, diante da renúncia da patrona da parte ré, VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., intime-se a parte ré para regularizar a representação processual.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:12
Outras Decisões
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18/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANO MARINHO BATISTA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/10/2024 06:00.
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20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/10/2024 06:00.
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17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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16/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO MARINHO BATISTA - CPF: *78.***.*17-00 (AUTOR).
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16/10/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 18:08
Outras Decisões
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16/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:07
Juntada de Informações
-
16/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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