TJRJ - 0831229-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831229-49.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNO ALVES BEZERRA Defiro a liminar, determinando-se a expedição do mandado de busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá providenciar o acompanhamento da diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora pessoalmente e seu patrono pelo Domicílio Judicial eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº. 455/2022.
AUTORIZO que o RE assine o MANDADO.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
14/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu ATO ORDINATÓRIO Processo: 0831229-49.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: BRUNO ALVES BEZERRA À PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 290 DO CPC, NO PRAZO DE 5 DIAS. 23 de junho de 2025 ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA -
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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