TJRJ - 0306418-77.2017.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:28
Remessa
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0306418-77.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0306418-77.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00628931 APELANTE: ARMANDO CESAR DE ARAUJO PEREIRA BURLAMAQUI ADVOGADO: ARMANDO CESAR DE ARAUJO PEREIRA BURLAMAQUI OAB/RJ-102459 ADVOGADO: AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI OAB/RJ-015925 ADVOGADO: RENATO MORAES DE SOUZA OAB/RJ-167029 APELANTE: ROCHA E BAPTISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO OAB/RJ-213550 ADVOGADO: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/RJ-213549 APELANTE: BRUNO CALFAT ADVOGADOS ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: DIEGO PORTO DE CABRERA OAB/RJ-133991 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA OAB/RJ-190378 ADVOGADO: MARINA GARCIA DE PAULA KANTO OAB/RJ-196128 APELADO: OS MESMOS APELADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA ADVOGADO: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/RJ-213549 ADVOGADO: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO OAB/RJ-213550 APELADO: NEP INCORPORAÇÕES SA ADVOGADO: LUCIMARA FELISBERTO DOS SANTOS FRANCISCO OAB/RJ-196650 ADVOGADO: REJANE CRISTINA SILVA OAB/RJ-122945 ADVOGADO: SINECLAUDIA PEREIRA CUTRIM DE JESUS OAB/RJ-207802 APELADO: LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS SA ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: DIEGO PORTO DE CABRERA OAB/RJ-133991 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA OAB/RJ-190378 ADVOGADO: MARINA GARCIA DE PAULA KANTO OAB/RJ-196128 Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Ementa: Reexame de acórdão com fulcro no art. 1030, II, CPC.
Tema nº. 1.076 STJ.
Recursos extraordinários admitidos pela Presidência do STJ, como representativos de controvérsia, na forma do art. 1.036, §1º.
CPC, e pendentes de julgamento na Suprema Corte (Tema nº. 1.255 STF).
Acórdão mantido.1. É pressuposto do reexame previsto no art. 1.030, II CPC que o acórdão prolatado pelo Tribunal esteja em desconformidade com o decidido, de forma definitiva, pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral ou pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 2.
No caso vertente, não transitaram em julgado os acórdãos prolatados nos processos paradigmas - REsp. nº. 1.906.618 e REsp. nº.1.850.512/SP, nos quais se fixaram as teses do Tema nº. 1.076 STJ.3.
Com efeito, aos 07.11.2022, a Presidente do STJ admitiu os recursos extraordinários interpostos em face dos referidos arestos.
Os recursos foram admitidos como representativos de controvérsia, na forma do art. 1.036, §1º.
CPC, juntamente com o recurso extraordinário interposto em face do acórdão proferido no REsp. nº.1.644.077/PR4.
Destarte, sem o trânsito em julgado dos acórdãos que fixaram as teses do tema nº. 1.076 STJ, não há que se falar em juízo de retratação, mormente se é possível que os arestos sejam reformados pela Suprema Corte no julgamento do tema nº. 1.255 STF.5.
Ainda assim, como já dito no aresto vergastado, sendo o valor da causa estimado, esse enquadra-se no conceito de proveito econômico inestimável, admitindo-se o arbitramento por equidade, em consonância com o disposto no art. 85, §8º, CPC.6.Acórdão mantido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, manteve-se o acórdão prolatado, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
18/12/2024 13:32
Documento
-
18/12/2024 11:25
Conclusão
-
17/12/2024 13:00
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/12/2024, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.002.
APELAÇÃO 0306418-77.2017.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 5 VARA CIVEL Ação: 0306418-77.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2020.00628931 APELANTE: ARMANDO CESAR DE ARAUJO PEREIRA BURLAMAQUI ADVOGADO: ARMANDO CESAR DE ARAUJO PEREIRA BURLAMAQUI OAB/RJ-102459 ADVOGADO: AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI OAB/RJ-015925 ADVOGADO: RENATO MORAES DE SOUZA OAB/RJ-167029 APELANTE: ROCHA E BAPTISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO OAB/RJ-213550 ADVOGADO: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/RJ-213549 APELANTE: BRUNO CALFAT ADVOGADOS ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: DIEGO PORTO DE CABRERA OAB/RJ-133991 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA OAB/RJ-190378 ADVOGADO: MARINA GARCIA DE PAULA KANTO OAB/RJ-196128 APELADO: OS MESMOS APELADO: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA ADVOGADO: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA OAB/RJ-213549 ADVOGADO: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO OAB/RJ-213550 APELADO: NEP INCORPORAÇÕES SA ADVOGADO: LUCIMARA FELISBERTO DOS SANTOS FRANCISCO OAB/RJ-196650 ADVOGADO: REJANE CRISTINA SILVA OAB/RJ-122945 ADVOGADO: SINECLAUDIA PEREIRA CUTRIM DE JESUS OAB/RJ-207802 APELADO: LPS PATRIMOVEL CONSULTORIA DE IMOVEIS SA ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 ADVOGADO: DIEGO PORTO DE CABRERA OAB/RJ-133991 ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA OAB/RJ-156945 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA ROCHA OAB/RJ-190378 ADVOGADO: MARINA GARCIA DE PAULA KANTO OAB/RJ-196128 Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET -
12/11/2024 14:35
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 19:50
Remessa
-
01/10/2024 10:13
Conclusão
-
30/09/2024 21:34
Remessa
-
08/07/2024 17:48
Documento
-
02/07/2024 14:00
Remessa
-
07/06/2024 00:05
Publicação
-
05/06/2024 15:03
Documento
-
05/06/2024 12:25
Conclusão
-
04/06/2024 13:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
10/05/2024 00:05
Publicação
-
07/05/2024 12:47
Inclusão em pauta
-
06/05/2024 16:16
Remessa
-
18/01/2024 15:59
Conclusão
-
18/01/2024 15:19
Mero expediente
-
07/12/2023 17:28
Conclusão
-
04/12/2023 00:05
Publicação
-
30/11/2023 17:30
Mero expediente
-
30/11/2023 11:04
Conclusão
-
21/11/2023 00:05
Publicação
-
17/11/2023 12:08
Documento
-
17/11/2023 11:33
Conclusão
-
14/11/2023 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/10/2023 00:05
Publicação
-
26/10/2023 13:21
Remessa
-
26/10/2023 13:09
Inclusão em pauta
-
20/10/2023 13:24
Conclusão
-
17/10/2023 13:00
Retirada de pauta
-
29/09/2023 00:05
Publicação
-
25/09/2023 16:08
Inclusão em pauta
-
29/06/2023 13:00
Sobrestado
-
27/06/2023 10:47
Inclusão em pauta
-
14/06/2023 12:58
Remessa
-
12/06/2023 11:38
Conclusão
-
07/06/2023 13:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
23/05/2023 00:05
Publicação
-
22/05/2023 18:44
Inclusão em pauta
-
08/05/2023 12:35
Remessa
-
20/04/2023 15:37
Conclusão
-
11/04/2023 16:25
Documento
-
04/04/2023 19:06
Documento
-
03/04/2023 00:05
Publicação
-
30/03/2023 14:00
Mero expediente
-
30/03/2023 11:51
Conclusão
-
28/03/2023 11:55
Documento
-
27/03/2023 17:03
Documento
-
20/03/2023 00:05
Publicação
-
14/03/2023 12:33
Conclusão
-
13/03/2023 17:07
Documento
-
10/02/2023 16:40
Conclusão
-
08/02/2023 13:30
Provimento em Parte
-
26/01/2023 00:05
Publicação
-
24/01/2023 22:49
Inclusão em pauta
-
14/06/2022 00:05
Publicação
-
09/06/2022 17:32
Retirada de pauta
-
09/06/2022 17:15
Decisão
-
08/06/2022 13:21
Conclusão
-
07/06/2022 00:05
Publicação
-
06/06/2022 18:24
Inclusão em pauta
-
28/08/2021 10:48
Remessa
-
03/08/2021 13:01
Conclusão
-
03/08/2021 13:00
Documento
-
06/07/2021 00:05
Publicação
-
01/07/2021 09:40
Decisão
-
24/06/2021 09:09
Conclusão
-
24/06/2021 09:06
Documento
-
16/06/2021 00:05
Publicação
-
11/06/2021 12:45
Remessa
-
11/06/2021 12:42
Documento
-
11/06/2021 12:08
Remessa
-
11/06/2021 10:09
Decisão
-
02/06/2021 13:45
Conclusão
-
02/06/2021 13:15
Documento
-
02/06/2021 13:12
Documento
-
02/06/2021 12:01
Documento
-
26/05/2021 11:59
Remessa
-
26/05/2021 11:58
Recebimento
-
20/04/2021 15:10
Documento
-
18/11/2020 12:34
Decisão
-
01/10/2020 00:02
Publicação
-
29/09/2020 15:05
Conclusão
-
29/09/2020 15:00
Distribuição
-
29/09/2020 13:01
Remessa
-
29/09/2020 11:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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