TJRJ - 0839717-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0839717-07.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HEITOR CESAR PIMENTA SOBRINHO, JOSE AUGUSTO PIMENTA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL I - Alvará sucessório, com base na lei federal n. 6858/80.
II - Exclua-se o INSS do polo passivo, incluindo-se Neuza Cardoso Pimenta como falecida.
III - Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
IV - Regularizem-se as pendências apontadas no ID. 201077987.
V - Oficie-se ao INSS, para que preste informações acerca da existência de resíduos previdenciários em nome da falecida.
VI - Instruídos os autos, digam partes e PGE, voltando conclusos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
02/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HEITOR CESAR PIMENTA SOBRINHO - CPF: *33.***.*48-91 (REQUERENTE).
-
16/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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