TJRJ - 0116593-17.2017.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:45
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:50
Remessa
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0116593-17.2017.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0116593-17.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00066349 APELANTE: SPE STADIO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: ANTONIO RICARDO CORRÊA DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-236892 APELADO: RAFAEL BARRETO DE AGUIAR BAPTISTA DE LEAO ADVOGADO: MARCELO DE OLIVEIRA GONÇALVES OAB/RJ-122637 Relator: DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
TEMA 1002 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCIDÊNCIA DOS JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta por incorporadora contra sentença que declarou rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado com o autor, condenando à devolução de 75% dos valores pagos, excluídos corretagem e arras, com correção monetária desde os pagamentos e juros a partir da citação.2.
O recurso foi desprovido.
Embargos de declaração foram rejeitados.
Interposto recurso especial.
A Terceira Vice-Presidência determinou o juízo de retratação quanto ao marco inicial dos juros, à luz do Tema 1002 do STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
O tema em debate consiste em saber se, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária anteriores à Lei nº 13.786/2018, a incidência dos juros de mora deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, quando a resolução contratual é pleiteada por iniciativa do promitente comprador, de forma diversa da cláusula penal pactuada.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O acórdão anterior manteve a incidência dos juros desde a citação, com base na resistência indevida ao distrato manifestada em 2017.5.
Contudo, aplica-se ao caso o Tema 1002 do STJ, que determina a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado, por se tratar de contrato firmado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018 e de resolução contratual requerida pelo comprador fora da cláusula penal convencionada.6.
Realizado juízo de retratação quanto ao termo inicial dos juros de mora, fixando-se sua fluência a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.IV.
DISPOSITIVO7.
Juízo de retratação exercido.
Reformado o acórdão exclusivamente quanto ao termo inicial dos juros de mora.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 389; CPC, art. 1.041, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1002.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REALIZOU-SE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR. -
03/07/2025 13:31
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
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03/07/2025 11:01
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:00
Inclusão em pauta
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22/06/2025 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 07:26
Conclusão
-
27/02/2025 11:55
Documento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 22:47
Mero expediente
-
26/11/2024 11:05
Conclusão
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25/11/2024 21:10
Remessa
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09/08/2024 17:05
Remessa
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22/07/2024 00:05
Publicação
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18/07/2024 19:38
Documento
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18/07/2024 13:30
Conclusão
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18/07/2024 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/07/2024 00:05
Publicação
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09/07/2024 13:31
Inclusão em pauta
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02/07/2024 20:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2024 11:00
Conclusão
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05/06/2024 12:33
Mero expediente
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27/05/2024 12:39
Conclusão
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27/05/2024 12:30
Documento
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17/05/2024 00:05
Publicação
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16/05/2024 13:22
Mero expediente
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16/05/2024 12:06
Conclusão
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16/05/2024 12:05
Documento
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10/05/2024 00:05
Publicação
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09/05/2024 14:40
Documento
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09/05/2024 14:13
Conclusão
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09/05/2024 11:01
Não-Provimento
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30/04/2024 00:05
Publicação
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29/04/2024 11:58
Inclusão em pauta
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22/04/2024 12:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 00:07
Publicação
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08/02/2024 11:16
Conclusão
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08/02/2024 11:00
Distribuição
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07/02/2024 22:00
Remessa
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06/02/2024 16:24
Remessa
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06/02/2024 16:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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