TJRJ - 0008025-32.2019.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:29
Juntada de petição
-
09/07/2025 18:05
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1) Prossiga-se na forma da Decisão de fls. 341/342. 2) Fl. 351: Defiro, com fulcro no art. 127 do CNCGJ/2023, a expedição de certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do CPC em favor da Exequente. -
09/06/2025 09:23
Conclusão
-
28/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:43
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que anotei no sistema a conversão da presente ação e que os avalistas CARLOS VENICIO DE OLIVEIRA AZEVEDO e ROSANGELA TELES AZEVEDO, foram cadastrados como executados, pois no campo de personagem não consta avalista.
CERTIFICO que na conversão das ações não existem diferenças de custas, mas deverá o exequente recolher as custas processuais das citações por Oficial de justiça e a diferença da taxa judiciária a seguir descritas: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (1107-2):.....R$ 108,66; SUB-TOTAL:.........................................................R$ CAARJ/RJ (2001-6):..............................................R$ ; TAXA JUDICIÁRIA (2101-4):.................................R$ 7.322,07 FUNPERJ (6898-0000208-9):.............................R$ FUNDPERJ (6898-0004245-5):.............................R$ FUNARPEN (6246-0008111-6).............................R$ DIVERSOS(2212-9).............................................R$ 88,44 OBS.: Taxa Judiciária no valor de R$ 7.322,07 ( Tx judiciária calculada no valor da planilha de fl. 338 mais 10% dos honorários advocatícios, menos o valor de R$ 2640,00, correspondente ao valor da taxa judiciária já recolhida nas GRERJs 4001629107436 e 5031989129061. (para recolhimento até o dia 31/12/2024, quando os valores serão atualizados) -
20/11/2024 00:00
Intimação
...ando que o credor não pode ser impossibilitado de reaver seu crédito; considerando que devem prevalecer a economia e a celeridade processual; considerando que a ausência de cumprimento da liminar implica na falta de citação e, consequentemente, na não configuração da necessária angularização processual, caso desses autos, defiro a conversão da presente em ação de execução extrajudicial.
Retifique-se onde couber.
Defiro a inclusão dos avalistas da cédula de crédito bancário, CARLOS VENICIO DE OLIVEIRA AZEVEDO e ROSANGELA TELES AZEVEDO, qualificados às fls. 335/336, no polo passivo para integrarem a relação processual e serem regularmente citados.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Certifique o Cartório se há eventual diferença de custas processuais e de taxa judiciária e, em caso positivo, intime-se a Autora para que comprove nos autos o recolhimento.
Certificada a regularidade do recolhimento das custas, citem-se, na forma do art. 829 do CPC. -
14/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:34
Retificação de Classe Processual
-
24/09/2024 17:40
Conclusão
-
24/09/2024 17:40
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 17:23
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:55
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 02:16
Documento
-
26/01/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:56
Conclusão
-
25/08/2023 08:33
Juntada de petição
-
17/08/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:58
Documento
-
06/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:58
Documento
-
06/06/2023 02:58
Documento
-
22/05/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:34
Juntada de documento
-
06/02/2023 05:22
Juntada de petição
-
23/01/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:46
Juntada de petição
-
02/12/2022 17:39
Juntada de petição
-
28/10/2022 10:00
Juntada de petição
-
14/10/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 12:14
Outras Decisões
-
18/08/2022 12:14
Conclusão
-
18/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 20:07
Juntada de petição
-
14/06/2022 20:04
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 01:37
Documento
-
14/04/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 02:30
Documento
-
17/03/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:31
Juntada de documento
-
08/11/2021 15:45
Juntada de petição
-
03/11/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:24
Juntada de documento
-
11/08/2021 15:14
Juntada de petição
-
02/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 03:57
Documento
-
11/05/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 03:57
Documento
-
08/04/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:18
Juntada de documento
-
25/08/2020 10:05
Juntada de petição
-
20/08/2020 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 12:57
Juntada de documento
-
29/06/2020 13:34
Juntada de petição
-
16/06/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 18:45
Juntada de documento
-
12/05/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:09
Conclusão
-
12/05/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 12:05
Juntada de documento
-
23/01/2020 06:07
Juntada de petição
-
08/01/2020 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 02:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 02:03
Documento
-
02/12/2019 11:31
Juntada de petição
-
26/11/2019 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2019 14:05
Juntada de documento
-
29/07/2019 15:32
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2019 15:32
Conclusão
-
29/07/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 15:30
Juntada de documento
-
12/06/2019 16:06
Juntada de petição
-
06/06/2019 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 14:50
Juntada de documento
-
16/05/2019 11:06
Juntada de petição
-
10/05/2019 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 12:25
Juntada de documento
-
15/04/2019 11:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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