TJRJ - 0821919-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821919-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lein° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possuiconhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provasadicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusaa presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821919-37.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lein° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possuiconhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provasadicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusaa presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803467-12.2025.8.19.0021
Cleuza do Nascimento Bonfim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marccello Costa de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 12:09
Processo nº 0814584-98.2023.8.19.0205
Rosane Braga dos Santos Oliveira
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Lais Alves Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 13:44
Processo nº 0864307-48.2025.8.19.0001
Alan Vieira da Silva
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Luan Elias de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 11:10
Processo nº 0803993-77.2023.8.19.0205
Reginaldo Quaresma de Souza
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 18:38
Processo nº 0027839-26.2002.8.19.0066
Orzelei de Assis Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiana Borges da Silva Slaviero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2002 00:00