TJRJ - 0801927-78.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0801927-78.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: DANIEL PAIVA DE MAGALHAES & CIA LTDA, ELBER SOUZA DE AVILA 1) Como sabido, o Princípio do Contraditório traduz característica essencial do Processo Civil, representando verdadeira garantia efetiva das partes de poderem atuar e exercer influência no resultado do processo.
Pode-se dizer, hodiernamente, que os direitos de informação e manifestação das partes constituem o contraditório material previsto no Art. 7º do CPC, verbis: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Somado ao que foi dito acima, sendo certo que a decisão judicial deve ser construída com elementos que foram submetidos ao crivo das partes – processo cooperativo e participativo, ante a vedação das decisões surpresa, entendo por bem apreciar o pedido de tutela após o encerramento do prazo de resposta do réu. 2) Cumpra o cartório o despacho retro (ID 190924164) NILÓPOLIS, 2 de julho de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:07
Outras Decisões
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02/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:00
Expedição de Informações.
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11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de termo de compromisso
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31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:21
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*76-47 (AUTOR).
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07/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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