TJRJ - 0827555-17.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
19/08/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827555-17.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Indefiro o requerimento de id 203419214, pois a parte requerente não comprovou a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.
O argumento genérico de que as informações constantes nos autos podem ser utilizadas por terceiros para o cometimento de fraude se aplica a todo e qualquer processo judicial e, caso acolhido, importaria em completo esvaziamento do princípio da publicidade dos atos processuais (arts. 5º, inciso LX, e 93, inciso IX, da CF/88 e art. 11 do CPC).
Ressalta-se que não há indício de que os presentes autos tenha sido utilizado para cometimento de ilícitos.
Intimem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:13
Outras Decisões
-
25/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877748-33.2024.8.19.0001
Michel Faria de Souza
Vittal Alonso Odontologia LTDA
Advogado: Gabriela Araujo Tepedino Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 22:10
Processo nº 0016103-97.2021.8.19.0210
Severina Gomes da Paz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2021 00:00
Processo nº 0039103-32.2021.8.19.0209
Rafael Persi Kieffer
Jorge Luiz Castilho Kieffer,
Advogado: Alinne Gomes de Oliveira Filipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00
Processo nº 0950897-96.2023.8.19.0001
Rossiana Mary de Sousa Pereira
Coordenador Administrativo e Financeiro,...
Advogado: Paula de Seixas Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 16:01
Processo nº 0807424-33.2025.8.19.0211
Ana Beatriz Lopes Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fagner Senna Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 13:22