TJRJ - 0057216-56.2015.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Ação de Anulação de Negócio Jurídico c/c Reintegração de Posse c/c Indenizatória, movida por PALMIRA SOARES DE AZEVEDO, representada por Patrícia de Oliveira da Mota, em face de SUELI RICARDO DE OLIVEIRA FILHA, JEANE MONT'MOR MARREIRO ANTUNES e MARCO ANTÔNIO PRATES.
A autora foi casada pelo regime da comunhão universal de bens com ARMENIO MOTA, que faleceu em 19/06/2013, deixando o imóvel da Rua Barros de Alarcão, nº 639, lote 01, do PA 14.424, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, para ser partilhado com o seu filho e herdeiro, Agostinho Soares da Mota.
Alega que, após a conclusão do inventário, ao providenciar o registro da escritura de inventário do Cartório do Registro de Imóveis, foi surpreendida com a notícia de que o bem teria sido vendido seguidamente às 1ª (SUELI RICARDO DE OLIVEIRA FILHA) e 2ª (JEANE MONT'MOR MARREIRO ANTUNES) rés, em datas posteriores, 03/02/2014 e 08/09/2014, respectivamente.
A tutela provisória de urgência foi indeferida (fl. 65).
Citado, o 3º réu (MARCO ANTÔNIO PRATES) apresentou contestação (fls. 347-354). Às fls. 423-424 foi noticiado o óbito da autora, ocorrido em 17/10/2016, deixando bens e um filho (fl. 425).
Proferida decisão à fl. 482, deferindo a retificação do polo ativo, a fim de que nele passasse a constar ESPÓLIO DE PALMIRA SOARES DE AZEVEDO, representado por seu inventariante, Agostinho Soares da Mota.
A 2ª (JEANE MONT'MOR MARREIRO ANTUNES) foi citada (fl. 499) e não apresentou contestação.
Deferida a citação da 1ª ré (SUELI RICARDO DE OLIVEIRA FILHA) por edital (fl. 568), sendo certo que não se manifestou nos autos (fl. 586). Às fls. 608-612 o autor ofertou sua réplica com relação à contestação apresentada pelo 3º réu.
Decretada a revelia da 1ª, citada por edital, sendo nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial (fl. 615), que apresentou contestação (fls. 620-621).
Réplica às fls. 629-630. À fl. 633 foi deferida a denunciação da lide, requerida pelo réu à fl. 354, sendo determinada a citação da empresa ACE SEGURADORA S.A.
Apresentada contestação por CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, atual denominação da ACE SEGUROS, às fls. 651-668.
Réplica às fls. 742-746.
Proferido despacho à fl. 749, intimando as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir. À fl. 751 foi noticiado o óbito do 3º réu (MARCO ANTÔNIO PRATES), ocorrido em 06/12/2023, no estado civil de casado, deixando 2 filhos e sem deixar bens a inventariar (fl. 752).
Em atenção ao despacho de fl. 749, a denunciada (CHUBB SEGUROS BRASIL S/A) requereu a produção de prova pericial grafotécnica. À fl. 764 foi decretada a revelia da 2ª ré (JEANE MONT'MOR MARREIRO ANTUNES).
A Curadoria Especial informou não ter outras provas a produzir (fl. 772), assim como o autor (fl. 782).
Proferido despacho à fl. 786, determinando que o autor se manifestasse sobre o óbito do 3º réu, bem como determinando que a denunciada esclarecesse o requerimento de prova pericial grafotécnica, uma vez que o cônjuge da autora original faleceu em data anterior à lavratura da escritura de compra e venda ora impugnada. Às fls. 791-792 o autor informou que pretendia prosseguir com o feito em relação ao 3º réu.
Em atendimento ao despacho de fl. 786, a denunciada informou que persistia interesse na produção da prova pericial, haja vista que a autora original também teria assinado a escritura, sendo uma das controvérsias da lide a existência de fraude (apresentação de documento falso) no registro da compra e venda.
Em síntese, esse é o relatório do necessário.
DECIDO. 1) Retifique-se no sistema o polo ativo, uma vez somente é autor o ESPÓLIO DE PALMIRA SOARES DE AZEVEDO, representado por seu inventariante, Agostinho Soares da Mota. 2) Diante do documento de fl. 472, regularize-se a representação processual do autor, uma vez que o outorgante deve ser ESPÓLIO DE PALMIRA SOARES DE AZEVEDO, representado por seu inventariante, Agostinho Soares da Mota. 3) Antes de dar prosseguimento ao feito, com decisão saneadora, ao autor para promover a retificação do polo passivo, com relação ao 3º réu (MARCO ANTÔNIO PRATES), haja vista o seu óbito, noticiado às fls. 751-752.
Assim, suspendo o feito, com base no artigo 313, I, do CPC, pelo prazo de 30 dias, até que o autor promova a habilitação e a citação do respectivo espólio do 3º réu, representado por seu inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Intimem-se. -
30/05/2025 13:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/05/2025 13:37
Conclusão
-
29/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:41
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:49
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:23
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:52
Conclusão
-
07/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:46
Juntada de petição
-
05/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:03
Juntada de petição
-
06/06/2024 08:03
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:43
Conclusão
-
07/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:23
Juntada de petição
-
20/12/2023 06:28
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:08
Conclusão
-
05/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:01
Juntada de petição
-
05/09/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:42
Juntada de petição
-
12/06/2023 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:09
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:01
Juntada de documento
-
27/03/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 14:43
Conclusão
-
15/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:49
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:25
Decretada a revelia
-
19/08/2022 12:25
Conclusão
-
19/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:35
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:22
Juntada de petição
-
15/03/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 01:28
Expedição de documento
-
02/08/2021 14:47
Expedição de documento
-
09/07/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 13:01
Outras Decisões
-
07/07/2021 13:01
Conclusão
-
07/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:34
Juntada de petição
-
17/05/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 21:11
Juntada de documento
-
17/02/2021 04:42
Expedição de documento
-
09/02/2021 15:10
Expedição de documento
-
18/01/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 14:56
Juntada de documento
-
04/11/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 14:11
Juntada de documento
-
27/10/2020 17:44
Juntada de documento
-
27/10/2020 17:38
Juntada de documento
-
13/10/2020 17:15
Juntada de documento
-
17/09/2020 16:39
Expedição de documento
-
10/09/2020 14:02
Expedição de documento
-
01/07/2020 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2020 11:14
Conclusão
-
08/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 18:02
Juntada de petição
-
26/03/2020 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 16:59
Conclusão
-
10/02/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 20:56
Documento
-
05/11/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 22:04
Juntada de petição
-
15/08/2019 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 13:45
Outras Decisões
-
15/04/2019 13:45
Conclusão
-
13/03/2019 15:49
Juntada de petição
-
25/01/2019 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:07
Conclusão
-
18/12/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 16:23
Juntada de petição
-
03/10/2018 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 15:18
Juntada de petição
-
30/08/2018 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 16:26
Conclusão
-
08/08/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 17:01
Juntada de petição
-
29/05/2018 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 13:39
Conclusão
-
11/05/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 16:09
Conclusão
-
05/04/2018 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 11:47
Juntada de petição
-
01/02/2018 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 17:28
Conclusão
-
01/11/2017 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 00:50
Documento
-
28/10/2017 03:27
Juntada de petição
-
24/10/2017 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2017 20:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 20:07
Documento
-
22/09/2017 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2017 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2017 15:38
Conclusão
-
20/09/2017 15:38
Outras Decisões
-
18/08/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 19:14
Juntada de documento
-
27/06/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 14:38
Juntada de petição
-
02/05/2017 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 15:17
Conclusão
-
19/04/2017 17:50
Juntada de documento
-
19/04/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 17:48
Conclusão
-
21/02/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 18:03
Juntada de petição
-
05/10/2016 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 16:18
Documento
-
21/09/2016 16:47
Documento
-
05/09/2016 13:37
Expedição de documento
-
01/09/2016 11:59
Expedição de documento
-
24/08/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 16:28
Juntada de petição
-
28/06/2016 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2016 17:32
Juntada de documento
-
23/06/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 17:31
Conclusão
-
07/04/2016 17:40
Juntada de petição
-
01/04/2016 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 14:40
Juntada de petição
-
17/03/2016 14:47
Juntada de petição
-
01/03/2016 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 16:04
Documento
-
23/02/2016 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 15:45
Documento
-
18/02/2016 17:18
Documento
-
15/01/2016 12:39
Expedição de documento
-
14/01/2016 14:16
Expedição de documento
-
13/01/2016 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2016 16:29
Conclusão
-
11/01/2016 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2016 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2015 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 19:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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