TJRJ - 0164589-06.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Homologo os honorários periciais no valor de R$6.000,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Caso requerido pelo Perito no momento da apresentação do laudo, defiro desde já expedição de ofício ao SEJUD, ciente o Perito de que, nos termos da Resolução nº 02/2018, em caso de posterior pagamento dos honorários periciais pela parte sucumbente, antes da expedição de mandado de pagamento em seu favor, o Perito deverá fazer o reembolso do valor anteriormente recebido, através do recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita Reembolso de Auxílio Pericial . esm -
12/08/2025 18:23
Conclusão
-
12/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Decisão saneadora às fls. 727/729: (...) Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade civil da parte ré e os danos sofridos pelo autor . 3.Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelo autor , cujo ônus financeiro será arcado pelo mesmo , nos termos do art. 95 do CPC/2015, observando-se a gratuidade de justiça deferida Nomeio Perito do Juízo, DAVID PASSY (TEL. 2267-0595, 2267-8809 E 9368-0312), que deverá ser intimado para cumprir o art. 465, §2º do CPC/2015. (...) 4.
O primeiro réu ( condutor do veículo) assistido pela Defensoria Pública, arrolou a testemunha de fl. 500, reiterada a fl. 538 sem, contudo, cumprir a determinação de de fl. 530 item 3, parte final , vale dizer, esclarecer qual sua relação com a testemunha especialmente se possui vínculo de amizade, familiar ou profissional, quais os pontos que a mesma irá elucidar e se presenciou o acidente objeto da lide e se constou no Registro de Ocorrência.
Assim, cumpra o primeiro réu a determinação acima , no prazo de 5 dias , sob pena de indeferimento da prova oral. 5.
Esclareça e comprove o primeiro réu ( condutor do veículo) em 5 dias qual a sua relação com a segunda ré ( proprietária do veículo) 6.
Indefiro o pedido de intimação pessoal do primeiro réu conforme requerido pela Defensoria Pública a fl. 538, para esclarecer se possui proposta de acordo conforme decisão de fl.s 530/531, eis que incumbe à própria Defensoria a intimação e o contado com seu assistido, inclusive também por e-mail ( fl. 463) e telefone ( fl. 469).
Manifestação da DP às fls. 738/742: (...) Em atenção a decisão de fls. 727, a DP em contato com a parte, a fim de cumprir com as determinações.
O réu nos informou que não possui qualquer relação, seja de amizade, familiar ou profissional com a testemunha arrolada na fl. 500, apenas o conhecia por ser um cliente frequente do posto de gasolina que o mesmo trabalha.
Esclareceu também, que este presenciou o acidente objeto da lide e irá elucidar a veracidade do alegado pela parte ré quanto ao ocorrido no incidente, todavia, segundo nos comunicou, não foi feito um registro de ocorrência, visto que os bombeiros lhe informaram que não havia necessidade.
Além disso, informou que a proprietária do veículo, Vera Lucia Pacheco dos Santos, é sua tia.
Petição do Dr.
Perito às fls. 747/748 orçando honorários periciais no valor de 06 (seis) salários mínimos.
Certidão de fls. 754: Cumpri a ordem de serviço e intimei as partes sobre os honorários periciais às fls. 750, não decorreu o prazo , para a manifestação; Em cumprimento aos itens 04 e 05 da decisão de fls. 727/728, a DP, pelo primeiro réu manifestou-se às fls. 738. À consideração de V.Exa. É o breve relatório.
DECIDO.
Ante o certificado às fls. 754, guarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes sobre os honorários do Dr.
Perito. esm -
08/07/2025 17:21
Juntada de petição
-
02/07/2025 15:53
Conclusão
-
02/07/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 16:29
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:44
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:56
Conclusão
-
26/02/2025 16:56
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:28
Juntada de documento
-
11/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:40
Juntada de petição
-
28/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:23
Decretada a revelia
-
22/08/2024 16:23
Conclusão
-
22/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:00
Juntada de petição
-
24/07/2024 14:19
Juntada de documento
-
16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 10:47
Conclusão
-
09/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:39
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:23
Juntada de petição
-
27/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:12
Conclusão
-
22/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:27
Conclusão
-
26/03/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:28
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:53
Juntada de petição
-
28/12/2023 03:27
Documento
-
28/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 17:51
Conclusão
-
16/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:28
Juntada de petição
-
25/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:27
Juntada de documento
-
23/08/2023 16:24
Juntada de documento
-
18/08/2023 13:27
Expedição de documento
-
08/08/2023 13:11
Expedição de documento
-
22/06/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 14:22
Conclusão
-
16/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:21
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:52
Juntada de petição
-
03/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 01:13
Documento
-
10/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 19:41
Conclusão
-
27/02/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:43
Juntada de petição
-
14/12/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:21
Conclusão
-
12/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:26
Juntada de petição
-
18/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 03:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:48
Documento
-
13/09/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 17:38
Conclusão
-
10/08/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 16/08/2022
-
10/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:51
Juntada de petição
-
13/06/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:08
Conclusão
-
09/06/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:06
Juntada de documento
-
02/06/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 14:04
Conclusão
-
31/05/2022 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:57
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 12:30
Conclusão
-
23/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 22:30
Conclusão
-
09/02/2022 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:12
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:20
Conclusão
-
24/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 04:46
Documento
-
26/08/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:37
Juntada de petição
-
02/07/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 12:26
Conclusão
-
01/07/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:53
Juntada de petição
-
05/05/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:44
Juntada de documento
-
21/04/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 18:11
Publicado Decisão em 23/04/2021
-
16/04/2021 18:11
Conclusão
-
16/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 12:13
Juntada de petição
-
10/03/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 03:39
Documento
-
29/01/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:09
Conclusão
-
28/01/2021 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:54
Expedição de documento
-
22/10/2020 16:55
Expedição de documento
-
21/10/2020 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 03:18
Conclusão
-
13/10/2020 03:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2020 03:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:27
Juntada de petição
-
27/08/2020 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2020 16:59
Conclusão
-
26/08/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 16:55
Retificação de Classe Processual
-
24/08/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 10:02
Conclusão
-
21/08/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 15:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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