TJRJ - 0801392-12.2022.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801392-12.2022.8.19.0051 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO FIDELIS 1 VARA Ação: 0801392-12.2022.8.19.0051 Protocolo: 3204/2025.00016676 APELANTE: MARIA APARECIDA MOREIRA CONSOLINI ADVOGADO: SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO OAB/RJ-133353 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
UNIDADE CONSUMIDORA COM SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTÁICA DISTRIBUÍDA ENTRE DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO MESMO TITULAR.
ERRO NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES.
NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS DE CONSUMO COM VALORES SUPOSTAMENTE INDEVIDOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Ação de obrigação de fazer, com pedidos cumulados de repetição de indébito e de compensação por dano moral.2.
Compensação de energia elétrica.
Relação de consumo.
Aplicação da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). 3.
Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.4.
Autora que alega erro no faturamentodas contas de consumo de energia gerada pela instalação de microgeração distribuída entre as unidades consumidoras 55103028 e 55100292, cuja cobrança da unidade 55103028, a partir de maio de 2022, deu-se na proporção de 100%, quando na verdade, a cobrança uma deveria ser 50%.5.
Pedido da autora fundado no faturamento equivocado das faturas de consumo, requerendo a revisão, restituição simples dos valores pagos, além de compensação por danos morais.6.
Ré que assume o erro no faturamento das cobranças, todavia alega que, diante da reclamação administrativa da autora, procedeu ao reajuste dos valores.7.
Documentos acostados à inicial, referentes às faturas de consumo, que se encontram ilegíveis.8.
Ausência de requerimento de inversão do ônus da prova e ausência de produção de prova pericial.9.
Valor supostamente indevido não demonstrados pela autora.10.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
14/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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29/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MOREIRA CONSOLINI em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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