TJRJ - 0008432-32.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:52
Definitivo
-
27/08/2025 17:49
Expedição de documento
-
27/08/2025 17:48
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008432-32.2025.8.19.0000 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 8 VARA CIVEL Ação: 0838190-51.2024.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00086401 AGTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ISABELA GOMES AGNELLI OAB/RJ-125536 AGDO: CONDOMINIO EDIFICIO HELEN ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BATISTA MENDONÇA OAB/RJ-085346 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE CONDOMÍNIO.
EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL REGISTRADA.
DESNECESSIDADE DE TAL EXIGÊNCIA PARA PERMITIR A MANUTENÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA EXISTENTE PELO REPRESENTANTE ELEITO, QUE PODERÁ COMPROVAR SUA QUALIDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA ATA DE ASSEMBLEIA.
QUE O ELEGEU, NA FORMA PREVISTA NA CONVENÇÃO.
PRECEDENTS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 07:27
Documento
-
25/06/2025 20:34
Conclusão
-
24/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 18:04
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 15:06
Decisão
-
20/05/2025 14:58
Conclusão
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 13:04
Documento
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 09:22
Documento
-
12/02/2025 09:16
Expedição de documento
-
11/02/2025 16:16
Sem efeito suspensivo
-
10/02/2025 11:16
Conclusão
-
10/02/2025 11:10
Distribuição
-
08/02/2025 18:31
Remessa
-
08/02/2025 18:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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