TJRJ - 0880962-95.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JUTELMA DA ROCHA AZEREDO em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JUTELMA DA ROCHA AZEREDO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0880962-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUTELMA DA ROCHA AZEREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
ID 209026160: Nada a prover.
A RESOLUÇÃO OE n°16/2025 estabelece que As Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital possuem competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível, previstas no art. 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como que as ações cíveis ajuizadas na Comarca da Capital serão distribuídas de forma igualitária e equânime entre todas as Varas Cíveis dos Foros Regionais e do Foro Central, independentemente da localização geográfica do domicílio das partes ou do objeto da demanda. 2.
Considerando que deixou de apresentar os documentos solicitados pelo Juízo em ID 202587594 , INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Por conseguinte, ao autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art.290 CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUTELMA DA ROCHA AZEREDO - CPF: *91.***.*21-91 (AUTOR).
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29/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0880962-95.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUTELMA DA ROCHA AZEREDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:03
Outras Decisões
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23/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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