TJRJ - 0811869-61.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO DIVINO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DELGADO E PAGLIARES COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811869-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FLAVIO DIVINO RÉU: DELGADO E PAGLIARES COMERCIO DE VEICULOS LTDA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:16
Homologada a Transação
-
08/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 00:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:27
Juntada de petição
-
01/12/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 22:21
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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