TJRJ - 0807933-79.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0807933-79.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CAIO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO 1) Id. 200427080 - Recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente, pois são tempestivos, e, no mérito, lhes dou provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes para revogar a sentença proferida no id. 198267633. 2) A certidão exarada no id. 221641486 atesta que o autor não foi intimado pessoalmente para recolher complementar as custas iniciais.
Nesse sentido, a súmula 290 do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afirma que"Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença." Ante o exposto,intime-se o autor, pessoalmente, para complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme determina o art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807933-79.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CAIO CESAR DE ALMEIDA CARDOSO Certifique-se se o autor foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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