TJRJ - 0245788-50.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:48
Conclusão
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29/08/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 11:30
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado; Tendo em vista a condenação em honorários, autos permanecerão em cartório por 20 (trinta) dias úteis aguardando o início da execução da sentença.
Ao executado, para requerer o que couber.
Na inércia, o processo será arquivado. -
07/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:35
Conclusão
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07/04/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:12
Conclusão
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05/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:56
Juntada de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
...to executivo possuiria na vida patrimonial do executado caso a demanda judicial prosseguisse regularmente.
Precedentes: REsp n. 1.657.288/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017; REsp n. 1.671.930/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017.
II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.362.516/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018).
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade e DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas judiciais ante a isenção legal.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico obtido, na forma acima prevista, pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
13/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:51
Conclusão
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18/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:58
Juntada de petição
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25/07/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:46
Documento
-
21/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:29
Conclusão
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22/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2020 18:14
Conclusão
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21/12/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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