TJRJ - 0830122-89.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0830122-89.2023.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: PEDRO PIMENTEL DOS SANTOS 1 - Cite-se em execução, na forma do art. 829 e parágrafos, do CPC para pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
Fica autorizado o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, §§1º e 2º, do CPC. 2 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3 - Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC. 4 - Conste do mandado que o executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, alegando as matérias elencadas no artigo 917 do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção monetária, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento (artigo 916 do CPC) e, caso seja indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora, nos termos do artigo 916, §4º, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
02/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de DIRCEU CARREIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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