TJRJ - 0802070-25.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0802070-25.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ DIAS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; l) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração da declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venham osextratos bancários atualizados.No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
DAVI DE JESUS VIEIRA -
01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:23
Declarada incompetência
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09/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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