TJRJ - 0815309-22.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 11:47
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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08/08/2025 09:41
Revisão do Projeto de Sentença
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07/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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30/07/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/07/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
02/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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