TJRJ - 0802007-70.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 10:35
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LHORRANY DAPPER DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR SOBRE DEPOSITO VENHAM OS DADOS BANCARIOS PARA CREDITO EM CONTA -
04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de YURI RENAN PROCOPIO DOS SANTOS PINTO ZOLET em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 20:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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28/05/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/05/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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