TJRJ - 0805103-22.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:02
Juntada de petição
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805103-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR MATTOS PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Da análise dos autos, verifica-se a evidente inépcia da inicial, visto que a parte autora afirma que realizou a transferência de titularidade do serviço em data recente e que após a troca o serviço foi suspenso, porém, não apresentou fatura do serviço em seu nome ou documento correspondente ao título de ocupação do imóvel, assim como não esclareceu a divergência na numeração dos medidores no local, inviabilizando o prosseguimento.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Publique-se.
Intime-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
Renata Guimarães Rezende Rodrigues Juíza de Direito -
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:44
Juntada de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805103-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR MATTOS PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho de index 202749062, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por inépcia.
Fica facultado a parte o auxílio de advogado ou defensor público.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:14
Juntada de petição
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23/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/06/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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