TJRJ - 0865667-89.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 02 de Julho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
02/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:49
Não recebido o recurso de ALINE OLIVEIRA DA SILVA MACEDO DE ANANIAS - CPF: *29.***.*45-41 (AUTOR).
-
30/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE OLIVEIRA DA SILVA MACEDO DE ANANIAS - CPF: *29.***.*45-41 (AUTOR).
-
16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
-
24/02/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:38
Outras Decisões
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JANE CLER SIQUEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/12/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 00:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:21
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/12/2024 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806037-10.2025.8.19.0202
Edson da Silva Moraes
Parana Banco S/A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:50
Processo nº 0014655-65.2007.8.19.0021
Petroleo Brasileiro S/A
Imobiliaria Irmao Goulart
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2007 00:00
Processo nº 0192828-54.2019.8.19.0001
Iracema Alves Gomes
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Sandra Lopes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2021 00:00
Processo nº 0123287-94.2020.8.19.0001
Rafael Cardone
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Joice Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2020 00:00
Processo nº 0800985-35.2025.8.19.0072
Pedro Paulo de Avila
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Joao Felipe da Silva Castilho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2025 11:08