TJRJ - 0801752-64.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801752-64.2023.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO RÉU: WANTED IND COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Remetam-se ao contador.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
15/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801752-64.2023.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO RÉU: WANTED IND COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
A presença pessoal do autor à audiência é obrigatória (ATO TJ Nº SN12 - Enunciado 20), não lhe suprindo a mera presença de seu procurador.
Dessa forma, tendo em vista a ausência da parte autora, deve o processo ser extinto na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem honorários.
Custas pelo autor (art. 51, § 2º, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
11/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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16/06/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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12/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 06:45
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 06:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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26/04/2024 06:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO BETHENCOURT PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:27
Outras Decisões
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20/02/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 01:04
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 01:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/11/2023 01:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/11/2023 01:03
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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