TJRJ - 0016219-54.2022.8.19.0021
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:05
Redistribuição
-
26/08/2025 13:05
Remessa
-
26/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:53
Expedição de documento
-
16/07/2025 10:12
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
1) Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 1.1) Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC. -
09/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 21:17
Juntada de petição
-
07/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:53
Conclusão
-
07/07/2025 17:53
Petição
-
07/07/2025 17:53
Evolução de Classe Processual
-
07/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:40
Juntada de petição
-
14/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 14:09
Trânsito em julgado
-
02/04/2025 23:06
Conclusão
-
02/04/2025 23:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 23:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:54
Juntada de petição
-
29/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:29
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:39
Conclusão
-
06/11/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 12:33
Remessa
-
09/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:31
Conclusão
-
26/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:49
Juntada de petição
-
19/03/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:22
Conclusão
-
16/02/2024 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:05
Juntada de petição
-
04/08/2023 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:28
Juntada de petição
-
02/02/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:58
Juntada de petição
-
21/12/2022 15:00
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:38
Conclusão
-
13/10/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:59
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:08
Conclusão
-
07/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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