TJRJ - 0801800-18.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
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14/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUISA MARIA MOREIRA MAVIE em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0801800-18.2025.8.19.0012 AUTOR: LUISA MARIA MOREIRA MAVIE RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: LUISA MARIA MOREIRA MAVIE ESTRADA DO CARMO, KM 6,5 (ANTIGO KM 12), 0, SÍTIO LUMA, ÁREA RURAL DE CACHOEIRAS DE MACACU, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28699-899 | Ficam as partes acima referidasINTIMADAS da não inclusão do processo na pauta de audiências com determinação da manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa.
Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia.
Cachoeiras de Macacu, 8 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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