TJRJ - 0832927-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2025 15:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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20/08/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832927-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA SANTOS ALVES RÉU: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO Ao cartório para que proceda junto ao DRA e no sistema PJE a retificaçãodo polopassivoda demanda, para que passe a constar 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.669.170/0001- 57, certificando-se. 2-DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/08/2025 às 15:00h.
Intimem-se. 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de VANDA SANTOS ALVES em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/04/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 23:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 00:16
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/01/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/12/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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