TJRJ - 0895483-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de VIDRACARIA GAVEA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:45
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/07/2025 23:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de NARJARA GUIMARAES PIERASSOL em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0895483-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIDRACARIA GAVEA LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por VIDRACARIA GAVEA LTDA em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Na petição inicial o autor dirigiu se dirigiu a Juizado Especial, como juízo em tese competente para julgamento da ação. É o relatório.
Decido.
Constato patente erro na distribuição do feito.
O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:52
Outras Decisões
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08/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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