TJRJ - 0825408-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
10 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825408-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Diante da quitação dada pela parte exequente em Id.203005051, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:00
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:12
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825408-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 08:15
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 08:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/10/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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