TJRJ - 0000160-46.2022.8.19.0035
1ª instância - Natividade-Varre-Sai Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:59
Conclusão
-
20/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:55
Juntada de documento
-
17/07/2025 17:41
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:41
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:55
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:50
Petição
-
10/07/2025 14:50
Evolução de Classe Processual
-
08/07/2025 00:00
Intimação
1 - Anote-se junto ao sistema informatizado oficial a Execução Judicial dos honorários de sucumbência (págs. 542/544). 2 - Em seguida, intime-se o executado para cumprimento da sentença, pagando a quantia indicada pelo advogado/credor, observadas as regras de intimação do art. 513, § 2º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total dos débitos, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on-line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a serventia e retornem conclusos para a realização de penhora on-line .
Caso indicado bem que não seja dinheiro ou frustrada/insuficiente a penhora on-line , proceda-se à extração de mandado de penhora e imediata avaliação de eventuais bens indicados pelos credores.
Intime-se o devedor, ainda, para que fique ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, a sua respectiva impugnação. 3 - Manifeste-se a parte autora, especificamente, sobre as petições/documento de págs. 531/534 e 536/540. 4 - Para fins de apreciação da gratuidade de justiça pleiteada pelo executado, venha aos autos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício, cópia da respectiva declaração de IRPF relativa ao último exercício fiscal (ou declaração de isenção). 5 - Considerando o teor do requerimento formulado no penúltimo parágrafo da petição de págs. 531/534, venha aos autos, igualmente, no mesmo prazo assinalado no tópico anterior, a respectiva autorização expressa do executado no sentido de que o valor a ser levantado seja direcionado para a conta bancária de titularidade de seu patrono, como vem sendo, de forma reiterada, exigido pelo Juízo em situações similares.
Com a juntada do documento correlato, expeça-se mandado de pagamento/ordem de transferência nos moldes pleiteados.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:47
Conclusão
-
19/05/2025 14:47
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:28
Juntada de petição
-
15/05/2025 09:43
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:12
Juntada de petição
-
29/04/2025 15:51
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:44
Juntada de petição
-
19/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:21
Juntada de petição
-
13/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:34
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:34
Conclusão
-
20/12/2024 06:13
Juntada de petição
-
20/12/2024 06:13
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:21
Remessa
-
10/10/2024 15:21
Redistribuição
-
10/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:19
Juntada de petição
-
21/08/2024 18:29
Redistribuição
-
21/08/2024 18:29
Remessa
-
21/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:27
Trânsito em julgado
-
05/08/2024 16:28
Juntada de petição
-
02/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:07
Expedição de documento
-
09/07/2024 12:26
Conclusão
-
09/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:35
Conclusão
-
27/06/2024 14:42
Juntada de petição
-
24/06/2024 13:09
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:34
Expedição de documento
-
05/06/2024 16:10
Juntada de petição
-
22/05/2024 13:23
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:01
Juntada de petição
-
03/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:31
Conclusão
-
20/03/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 18:29
Juntada de documento
-
16/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:00
Conclusão
-
16/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:58
Conclusão
-
08/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:10
Juntada de petição
-
05/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:01
Conclusão
-
25/10/2023 15:45
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 07:34
Juntada de petição
-
28/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:02
Conclusão
-
21/08/2023 16:02
Nomeado curador
-
21/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:41
Juntada de petição
-
31/07/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:03
Juntada de petição
-
27/04/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 19:09
Expedição de documento
-
27/04/2023 19:03
Expedição de documento
-
13/04/2023 17:46
Conclusão
-
13/04/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 06:16
Documento
-
11/04/2023 17:13
Juntada de petição
-
11/04/2023 17:04
Juntada de petição
-
31/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:33
Juntada de petição
-
14/03/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:59
Juntada de petição
-
02/03/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:48
Documento
-
19/01/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:19
Juntada de petição
-
09/01/2023 15:17
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:30
Conclusão
-
23/11/2022 17:17
Juntada de petição
-
17/10/2022 16:06
Juntada de petição
-
05/10/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/09/2022 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2022 15:00
Conclusão
-
19/09/2022 16:53
Juntada de petição
-
05/09/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:49
Juntada de petição
-
10/06/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:40
Conclusão
-
03/06/2022 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2022 14:34
Juntada de petição
-
31/05/2022 04:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 04:34
Documento
-
24/05/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 04:19
Documento
-
04/05/2022 15:25
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:36
Juntada de petição
-
21/03/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:07
Conclusão
-
25/02/2022 17:07
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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