TJRJ - 0822035-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0822035-59.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIDUN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOMAR PARTICIPACOES LTDA RÉU: ALEXANDRE LICURCI DE MELLO, MARIA DE FATIMA FRANCO DA COSTA MELLO, SYDIRLEY GOMES RIBEIRO O autor pediu a desistência da presente.
Compulsando os autos, verifico que sequer houve a citação do Réu.
Assim, não há qualquer óbice a desistência pleiteada.
O pedido deve ser homologado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, face ao pedido de desistência, que ora homologo.
Custas ex lege.
Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:25
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO SANT ANA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822035-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIDUN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOMAR PARTICIPACOES LTDA RÉU: ALEXANDRE LICURCI DE MELLO, MARIA DE FATIMA FRANCO DA COSTA MELLO, SYDIRLEY GOMES RIBEIRO ID.108866292: Ao cartório para certificar a regularidade do pagamento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO SANT ANA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009048-50.2025.8.19.0001
Delly Kosmetic Comercio e Industria LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0010452-59.2010.8.19.0052
Banco Santander (Brasil) S A
Vanderlei Baise Uliana
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2010 00:00
Processo nº 0807184-65.2025.8.19.0204
Nadja Naira Batista Santos
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 17:00
Processo nº 0806665-69.2025.8.19.0211
Rodrigo Soares de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Anna Clara Frathane Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2025 21:12
Processo nº 0800932-48.2020.8.19.0066
Lorrayne Tamirys Soares Santos
Mario Lucio de Souza
Advogado: Leslie Oliveira Gomes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2020 16:13