TJRJ - 0803124-16.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:13
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINY LARROQUE DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:58
Outras Decisões
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23/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0803124-16.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0803124-16.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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29/04/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/04/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 13:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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