TJRJ - 0812513-38.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO em 18/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIELE LIMA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIELE LIMA DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE LIMA DE SOUZA RÉU: 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valorR$ 156,00ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1372-54 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 16:55 Número do Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: DANIELE LIMA DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO401.252.368-67 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 156,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 18 AGO 2025 16:55 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.111,89 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 156,00 | 20 AGO 2025 03:04 | 26 AGO 2025 11:49 | Transferência de Valor ID:072025000079654880 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 156,00 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE LIMA DE SOUZA RÉU: 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1372-54 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 16:55 Número do Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: DANIELE LIMA DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO401.252.368-67 | R$ 3.111,89 (três mil e cento e onze reais e oitenta e nove centavos) | Não | BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:51
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE LIMA DE SOUZA RÉU: 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO Intime-se o autor para que forneça os dados para realização do SISBAJUD.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE LIMA DE SOUZA RÉU: 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO Visto que a ré (MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO)não possuiu instituição financeira associada ao SISBAJUD, em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:08
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:47
Juntada de petição
-
18/03/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIELE LIMA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 00:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 00:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 00:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 00:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
15/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812513-38.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE LIMA DE SOUZA RÉU: 41.816.708 MICHAEL DOUGLAS BARBOSA FRANCISCO Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.157082018, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 20 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:03
Decretada a revelia
-
19/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:37
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2024 13:52
Juntada de petição
-
03/07/2024 08:13
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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